"O que me preocupa não é nem o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética... O que me preocupa é o silêncio dos bons." Martin Luther King



quarta-feira, 27 de outubro de 2010

LEI OBRIGA A INCLUSÃO DA "HISTÓRIA E CULTURA AFROBRASILEIRA" NA REDE PÚBLICA DE ENSINO

Aprovei na sessão do dia 21/10 o seguinte projeto de lei:

GABINETE DO VEREADOR ISAQUE DEMANI

EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FRIBURGO/RJ.


Requeiro na forma regimental, que seja apreciado pelo Douto Plenário da Casa o seguinte Projeto de Lei municipal:
"Determina o Poder Executivo, através da Secretaria de Educação do Município de Nova Friburgo, a elaborar projeto para definir a inclusão nos currículos do ensino da educação infantil, fundamental e médio das escolas da rede pública municipal, considerando a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afrobrasileira", determinada pela Lei nº 10.639/2003, e dá outras providências".

Art. 1º - Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Educação do Município de Nova Friburgo, obrigado a elaborar projeto para definir a inclusão nos currículos do ensino da educação infantil, fundamental e médio das escolas da rede pública municipal, considerando a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afrobrasialeira", com o objetivo de regulamentar a Lei Federal nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003, que alterou a Lei Federal nº 9.394/96 – LDB.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá realizar consultas ou convênios com órgãos, instituições e entidades de notório saber da civilização e da Cultura Afrobrasileira, para o atendimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da sua publicação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Sala Dr. Tancredo de Almeida Neves,
em 17 de abril de 2009


Isaque Demani Machado
Vereador

Justificativa

"O fato de existirmos deveria bastar como afirmação para sermos respeitados e considerados na cultura e na sociedade. O simples fato da existência deveria ser suficiente para o direito a uma história presente no sistema educacional. Somos parte da cultura nacional, pois esta se estabelece com a nossa constante participação. Não somos objeto do interesse da cultura nacional quando da exposição desta cultura na educação. Quando nos dizem que de certa maneira estamos incluídos em alguma versão oficial desta cultura, o que acontece é que não conseguimos nos reconhecer nessas versões. A dificuldade deste reconhecimento é em virtude da forma caricatural e reduzida com que somos incluídos nessas versões da cultura e das histórias nacionais." (SILVA, Antônio Brás da. NASCIMENTO, Lucimara do. Cultura que não deve ser esquecida. Trabalho destinado ao Módulo de Arte, Cultura e Educação do Negro no Brasil, no Curso de especialização em História e Cultura Africana e Afrobrasileira, Educação e Ações Afirmativas no Brasil, da Universidade Tuiuti do Paraná. Curitiba - 2007).
Este projeto de lei pauta-se no incansável estudo e esforço de afrodescendentes pertencentes a movimentos negros que buscam a presença de sua história no sistema educacional.
A cultura afrobrasileira é muito vasta, e muitas vezes pecamos e não nos interessamos em conhecer nossas raízes, nossas origens, as pessoas que por muito tempo nos serviram, os que muito criaram, os que muito sofreram.
Atentos a esta realidade, em 2003, o Governo Federal editou a Lei nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003, que modificou a Lei nº 9.394/96 e inseriu no sistema de ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afrobrasialeira".
Assim, neste momento, buscamos regulamentar referida norma, determinando ao Poder Executivo Municipal a dar vias ao cumprimento dessas leis e termos um maior acesso ao conhecimento e informação.
Por exemplo, você conhece a culinária africana trazida ao Brasil? Os Africanos quando trazido para o Brasil já eram dotados de uma vasta sabedoria na culinária. Podemos destacar como produtos marcantes: o azeite de dendê e a feijoada, fruto da adaptação do negro às condições adversas da escravidão e a faziam com as sobras de carnes e o conhecimento de culinária trazido da África.
Foram costumes, danças, lendas, culinária, festas, dentre outras inúmeras manifestções culturais que foram fruto da miscigenação racial do povo brasileiro na sua formação.
Assim, conclui-se que as culturas humanas são diversas e não se constituem de forma isolada, sempre vinculadas ao processo de existência humana e de formação das sociedades, interdependentes ao desenvolvimento dinâmico de formações sociais, expressando referenciais de valores e comportamentos, produzindo a identidade cultural do grupo social.
Tenho compromisso pessoal e moral de buscar diminuir a desigualdade abismal existe em nossa sociedade.
Primeiro apresentei o projeto de lei que Dispõe sobre o Combate ao Racismo e de Incentivos ás Ações Afirmativas para Afrodescendentes, agora avanço com o presente que insere no âmbito educacional a História e Cultura afrobrasileira.
Nós, brasileiro ou não, negros ou brancos somos irmãos!


Andamento do Projeto de Lei na Câmara.PLO 1479 2009 - Projeto de Lei Ordinária OBRIGA A INCLUSÃO DA "HISTÓRIA E CULTURA AFROBRASILEIRA" NA REDE PÚBLICA DE ENSINO
Autor: Isaque Demani Machado
Localização Atual: Secretaria
Situação: Retornando do DL digitado
Última Ação: RETORNANDO DIGITADO DO DL. LEI MUNICIPAL 3.874.
OFÍCIO DE ENCAMINHAMENTO 45/DL/2010.

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