A aposentadoria por idade é devida
trabalhadores urbanos, aos homens a partir dos 65 anos de idade e mulheres a
partir dos 60 anos. Os rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco
anos a menos. Homens com 60 anos e mulheres com 55 anos.
A aposentadoria por idade é devida
trabalhadores urbanos, aos homens a partir dos 65 anos de idade e mulheres a
partir dos 60 anos.