"O que me preocupa não é nem o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética... O que me preocupa é o silêncio dos bons." Martin Luther King



terça-feira, 25 de outubro de 2011

DEMANI FAZ REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OBRIGAR MUNICÍPIO A CONSTRUIR PONTE DESTRUÍDA NA TRAGÉDIA DE JANEIRO

O Vereador Isaque Demani vem cobrando do município providências no sentido de que a ponte de pedestres que ficava localizada no Prado, próximo a Wermar Materiais de Construções, fosse reconstruída com urgência pelo Poder Público.
Para tanto além de pedido pessoais ao Prefeito, Demani encaminhou Ofícios

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

VEREADORES COBRAM JUNTO COM MANIFESTANTES MEDIDAS DA PREFEITURA PARA PERÍODO DE CHUVAS

Manifesto popular, assinado pelos Vereadores,
é encaminhado ao Prefeito


Hoje a Câmara Municipal de Nova Friburgo, em cumprimento às suas funções constitucionais, reiterou requisição para que a Prefeitura tome as providências necessárias de prevenção à catástrofe no período de chuvas que se aproxima.

Em harmonia com a população que compareceu à sessão plenária do último dia 20, uma comissão de vereadores encaminhou ao Prefeito documento do movimento popular “Eu Luto”, que apresenta reivindicações já cobradas pela Câmara Municipal desde o pós-tragédia: “...estamos reivindicando que esta Casa Legislativa encaminhe ao Exmo. Sr. Prefeito de Nova Friburgo, Dermeval Barbosa Moreira Neto um pedido de Audiência Pública para prestar esclarecimentos à população desta cidade sobre as medidas e ações realizadas pela Prefeitura para prevenção da catástrofe socioambiental no município, bem como solicitar que seja iniciado, imediatamente, um Plano de Ação visando proteger os moradores...”
 
 
O documento da Câmara Municipal foi entregue nesta tarde ao Secretário de Governo José Ricardo tendo em vista que o Prefeito não se encontrava no Município.
 
Segundo Vereador Isaque Demani agora espera-se que o Executivo marque uma audiência pública para tratar da questão: "Todas reivindicações do movimento "Eu Luto" já haviam sido encaminhadas e cobradas do Executivo pelos Vereadores. Mais uma vez reiteramos os pedidos avalizando os requerimento do documento que hoje encaminhamos ao Executivo. Esperamos que o Prefeito marque uma audiência pública o mais rápido possível para dar uma resposta a sociedade. Essa resposta não pode ser dada apenas aos Vereadores em reunião fechada, tem que ser uma reunião aberta com a participação popular." concluiu Demani

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

MP obtém condenação da Oi a cancelar serviços em 24 horas após pedido do consumidor

Ficou demonstrado que a concessionária não estava cumprindo o prazo de cancelamento estabelecido no regulamento da Anatel


A concessionária de telefonia Oi (Telemar Norte Leste S/A) foi condenada a efetuar o cancelamento da linha do usuário do serviço público de telefonia fixa, em até 24 horas, a partir de sua solicitação, sem ônus para o assinante e independentemente da existência de débito, cumprindo assim o disposto no artigo 75 do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) da ANATEL. Em caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 1 mil, por ocorrência, e o pagamento de indenização por danos materiais e morais individuais.

A decisão é da 6ª Vara Empresarial da Capital, em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. A ação foi fundamentada em inquérito civil público (ICP) instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor da Capital, no qual ficou demonstrado que a concessionária não estava cumprindo o prazo de cancelamento estabelecido no regulamento da Anatel.


A decisão judicial considerou que "a prova documental reunida no ICP autoriza a conclusão de que a ré descumpre sistematicamente o prazo previsto no regulamento." A Justiça decidiu que "ficou configurada a prática abusiva adotada pela ré, vez que resiste indevidamente a pretensão do consumidor de rescisão do contrato, contrariando regra expressa em sentido contrário."

A decisão considerou ainda "configurados os danos material e moral, de natureza individual, aos quais se impõe a reparação, mediante apuração em liquidação de sentença (fixação do exato valor da condenação ou individualização do objeto da obrigação)", acrescentando que "a conduta da ré viola direito básico do consumidor à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral".

Fonte : MPRJ - Sexta Feira, 07 de Outubro de 2011