"O que me preocupa não é nem o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética... O que me preocupa é o silêncio dos bons." Martin Luther King



quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Lei que Institui o projeto educacional: "Lixo Consciente, uma Idéia Reciclável"

Aprovei recentemente esse projeto de lei na Câmara:

GABINETE DO VEREADOR ISAQUE DEMANI

EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE NOVA FRIBURGO/RJ.

Requeiro na forma regimental, que seja apreciado pelo Douto Plenário da Casa o seguinte Projeto de Lei municipal:

"Institui o projeto ´lixo consciente, uma idéia reciclável` no Município de Nova Friburgo e da outras providências.”

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito municipal, o projeto "LIXO CONSCIENTE, UMA IDÉIA RECICLÁVEL", que visa disciplinar, a postura de resíduos orgânico e resíduos recicláveis e manter limpa a área urbana da cidade de Nova Friburgo.
Parágrafo Único - O projeto que trata o "caput" do Art. 1º, tem por finalidade educativa e visa colaborar com o fim da postura incorreta de lixo orgânico e reciclável, bem como esclarecer a população de friburguense a forma correta de armazenar o resíduo orgânico e o resíduo reciclável e seus respectivos horários de postura.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Nova Friburgo por intermédio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Secretaria de Municipal de Serviços Públicos ficará responsável em elaborara campanha institucional educativa junto as Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e junto a população de Nova Friburgo em geral, visando prestar esclarecimento quanto a forma correta de acondicionamento de resíduos orgânicos e resíduos recicláveis, maneira correta de postar o resíduo orgânico e resíduo reciclável no passeio e seus respectivos horários.
Art. 3º - Fica facultado a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Secretaria de Municipal de Serviços Públicos disponibilizar profissionais devidamente capacitados para desenvolver campanha institucional junto as Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de Educação e junto a população de Nova Friburgo em geral visando prestar esclarecimento quanto a forma correta de acondicionamento de resíduos orgânicos e resíduos recicláveis, maneira correta de postar os resíduo orgânico e resíduo reciclável no passeio e seus respectivos horários, contidos no "caput" do Art. 2º, bem como firmar convênios com instituições e/ou empresas públicas ou privadas para a execução do projeto "LIXO CONSCIENTE, UMA IDÉIA RECICLÁVEL".
Parágrafo Único - O executivo municipal criará mecanismos de divulgação do projeto.
Art. 4º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Secretaria de Municipal de Serviços Públicos em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, traçar estratégia visando a melhor forma de desenvolver o projeto "LIXO CONSCIENTE, UMA IDÉIA RECICLÁVEL" junto as unidades de ensino da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias após sua publicação.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Isaque Demani Machado
Vereador


Justificativa

O presente projeto tem por objetivo disciplinar a população friburguense quanto à forma correta de armazenamento, postura e seus respectivos horários, evitando assim a colocação de resíduos orgânicos e resíduos recicláveis fora do padrão recomendado bem como fora do horário correto, evitando assim a exposição incorreta, incorrendo em sujeira uma vez que os resíduos orgânicos e recicláveis armazenados e postados de maneira incorreta, possibilitando que os mesmos sejam abertos por animais vadios ou por outros expondo nos passeios de nossa cidade os resíduos.
Visamos com este projeto prestar nosso auxílio à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Serviços Públicos nesta incansável luta em manter nossa cidade limpa.
Nossa intenção em firmar convênio com a Secretaria Municipal de Educação, visa apostar na educação da criança, um ser puro e ainda em desenvolvimento sem vícios de atitudes politicamente e por que não ecologicamente incorretas, e apostar no futuro, seja ele de curto, médio e longo prazo, uma vez que nossas crianças que freqüentam as Unidades de Ensino da Secretaria Municipal de Educação são o futuro de nossa cidade, que será conhecida como cidade parque, criando assim uma juventude futura politicamente e ecologicamente correta e consciente afinal, é o que move o projeto "LIXO CONSCIENTE, UMA IDÉIA RECICLÁVEL".

Andamento do projeto de lei:

PLO 1462 2009 - Projeto de Lei Ordinária
CRIA O PROJETO "LIXO CONSCIENTE, UMA IDÉIA RECICLÁVEL
Autor: Isaque Demani Machado
Localização Atual: Executivo Municipal
Situação: Enviado(a) ao Executivo
Última Ação: ENVIADO AO EXECUTIVO ATRAVÉS DO OFÍCIO 43/DL/2010.
LEI MUNICIPAL 3.872.


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