A aposentadoria por idade é devida
trabalhadores urbanos, aos homens a partir dos 65 anos de idade e mulheres a
partir dos 60 anos. Os rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco
anos a menos. Homens com 60 anos e mulheres com 55 anos.
A aposentadoria por idade é devida
trabalhadores urbanos, aos homens a partir dos 65 anos de idade e mulheres a
partir dos 60 anos.
Os trabalhadores rurais podem pedir
aposentadoria por idade com cinco anos a menos.
Homens com 60 anos e mulheres com 55
anos.
Para solicitar o benefício é preciso
comprovar pelo menos 180 contribuições mensais (15 anos de contribuição) para
quem completar a idade este ano.
Nenhum benefício de aposentadoria por
idade poderá ser menor do que o salário mínimo. Atualmente, será pelo menos R$
678,00.
Além do mais, a aposentadoria por
idade é irreversível. Uma vez aposentado, você nunca mais perde ela.
Outra vantagem da aposentadoria é a
liberação do PIS e do valor que você tem depositado no FGTS. Basta ir até uma
agência da CAIXA.
E mais, se você está trabalhando e
atingiu a idade para aposentadoria, não é necessário que você saia do emprego
para requerer a aposentadoria. Você pode aposentar-se e continuar trabalhando,
se quiser.
Agora, um detalhe bem importante: Se
você foi requerer a aposentadoria e não atingiu o tempo necessário, você não
deve desistir.
Você deve continuar contribuindo até
atingir os meses ou anos que faltam para conseguir este beneficio. Isso será muito
importante no futuro.
E para quem trabalhou no campo, com
os pais em regime de economia familiar, ainda pode pedir para o INSS incluir o
período rural, para averbar este tempo junto ao INSS, e assim completar os anos
que faltam para a aposentadoria.
O INSS considera o período em regime
de economia familiar a partir dos 12 anos de idade.
A documentação exigida nesse caso são
os carnes de produtor, registro da terra ou comprovante de arrendamento,
comprovantes de escola rural, testemunhas.
Caso o INSS negue a averbação do
período rural ao tempo de serviço, procure um advogado que entenda desta
matéria.
Você pode ingressar com uma ação na
justiça federal contra a decisão do INSS que lhe negou a aposentadoria,
buscando na justiça a averbação daquele período rural ao seu tempo de
contribuição, conseguindo a tão sonhada
aposentadoria.
No mais, estamos a disposição para
tirar quaisquer dúvidas quanto a matéria exposta acima.
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