"O que me preocupa não é nem o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética... O que me preocupa é o silêncio dos bons." Martin Luther King



quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

APOSENTADORIA POR IDADE - Possibilidade de incluir o tempo rural quando trabalhou com os Pais.


A aposentadoria por idade é devida trabalhadores urbanos, aos homens a partir dos 65 anos de idade e mulheres a partir dos 60 anos. Os rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos. Homens com 60 anos e mulheres com 55 anos.
A aposentadoria por idade é devida trabalhadores urbanos, aos homens a partir dos 65 anos de idade e mulheres a partir dos 60 anos.

Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos.
 
Homens com 60 anos e mulheres com 55 anos.
Para solicitar o benefício é preciso comprovar pelo menos 180 contribuições mensais (15 anos de contribuição) para quem completar a idade este ano.
Nenhum benefício de aposentadoria por idade poderá ser menor do que o salário mínimo. Atualmente, será pelo menos R$ 678,00.
Além do mais, a aposentadoria por idade é irreversível. Uma vez aposentado, você nunca mais perde ela.
Outra vantagem da aposentadoria é a liberação do PIS e do valor que você tem depositado no FGTS. Basta ir até uma agência da CAIXA.
E mais, se você está trabalhando e atingiu a idade para aposentadoria, não é necessário que você saia do emprego para requerer a aposentadoria. Você pode aposentar-se e continuar trabalhando, se quiser.
Agora, um detalhe bem importante: Se você foi requerer a aposentadoria e não atingiu o tempo necessário, você não deve desistir.
Você deve continuar contribuindo até atingir os meses ou anos que faltam para conseguir este beneficio. Isso será muito importante no futuro.
E para quem trabalhou no campo, com os pais em regime de economia familiar, ainda pode pedir para o INSS incluir o período rural, para averbar este tempo junto ao INSS, e assim completar os anos que faltam para a aposentadoria.
O INSS considera o período em regime de economia familiar a partir dos 12 anos de idade.
A documentação exigida nesse caso são os carnes de produtor, registro da terra ou comprovante de arrendamento, comprovantes de escola rural, testemunhas.
Caso o INSS negue a averbação do período rural ao tempo de serviço, procure um advogado que entenda desta matéria.
Você pode ingressar com uma ação na justiça federal contra a decisão do INSS que lhe negou a aposentadoria, buscando na justiça a averbação daquele período rural ao seu tempo de contribuição, conseguindo a tão sonhada aposentadoria.
No mais, estamos a disposição para tirar quaisquer dúvidas  quanto a matéria exposta acima.
 

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