"O que me preocupa não é nem o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética... O que me preocupa é o silêncio dos bons." Martin Luther King



sexta-feira, 28 de setembro de 2012

TRE PÕE FIM AS ESPECULAÇÕES - CANDIDATOS DO PARTIDO DA REPÚBLICA (PR) DISPUTAM AS ELEIÇÕES 2012

Todos os candidatos ao cargo de vereador do PR - Partido da República estão na disputa das eleições 2012. 
Maliciosamente alguns candidatos incompetentes para ganharem uma eleição no mérito estão se utilizando da MENTIRA para tentarem desestimular a população a votarem nos excelentes canditados que compõe nossa nominata.
No dia 04 de setembro o Relator do Recurso Eleitoral interposto por cada um dos canditatos deu parcial provimento permitindo a todos os 21 candidatos a disputarem as eleições pelo PR, anulando a sentença do Juízo da 222ª Zona Eleitoral, ficando vedado apenas a coligação com o PDT e PTC. (documento abaixo)
Ao retornar os processos para Nova Friburgo, infelizmente o Juízo da 222º Zona Eleitoral cometeu o equivoco (que nos custou muito caro) de insistir em mantar sua posição inicial, descumprindo assim o v. acórdão do TRE/RJ. 
Foram interpostos novos Recursos Eleitoriais e Ações Cautelares, onde foi deferido LIMINAR para conceder efeito suspensivo aos recursos eleitorais.
Na r. decisão que concedeu efeito suspensivo o TRE reconheceu o erro cometido contra os candidatos do PR, conforme destaco abaixo:

"Data de Publicação 27/09/2012
Jornal: Diário da Justiça do Rio de Janeiro
Tribunal: Tribunal Regional Eleitoral .SECRETARIA JUDICIÁRIA .
Caderno: TRE-RJ
Vara: Coordenadoria de Registros Processuais, Partidários e Processamento
Número do processo: 330-43.2012.6.19.0000
Página: 64

Decisoes
ACAO CAUTELAR Nº 330-43.2012.6.19.0000 - CLASSE AC REQUERENTE-: ISAQUE DEMANI MACHADO ADVOGADO-: Jonas Lopes de Carvalho Neto ADVOGADO-: Guilherme Grandmasson Ferreira Chaves ADVOGADA-: Gisele Teixeira Neves Braga ADVOGADA-: Karla Danielli Tavares Guimaraes de Souza ADVOGADA-: Isabella Picanco Machado Mateus Vieira DECISAO: "ACAO CAUTELAR INCIDENTAL. PROPAGANDA POLITICA. PROPAGANDA ELEITORAL. HORARIO ELEITORAL GRATUITO / INSERCOES DE PROPAGANDA. HORARIO ELEITORAL GRATUITO / PROGRAMA EM BLOCO. TELEVISAO. RADIO. ELEICOES 2012. PEDIDO DE CONCESSAO DE LIMINAR. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO. Trata-se de Ação Cautelar incidental com pedido de liminar visando atribuir efeito suspensivo ao Recurso Eleitoral nº 201-51.2012.6.19.0222 (referente ao requerimento de registro de candidatura para as Eleições de 2012), interposto perante este e. Tribunal para que seja permitido a Requerente utilizar o tempo de propaganda eleitoral gratuita no radio e na televisão. Alega (o)a requerente que o Juízo sentenciante indeferiu seu registro de candidatura, com fundamento nos arts. 36, §1º, e 49, ambos da Resolução TSE 23.373/11(...)

Dispõe o art. 16 da Resolução TSE 23.370/11 (Propaganda Eleitoral e Condutas Ilícitas) que O candidato cujo registro esteja sub judice poderá efetuar todos os atos relativos a sua campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito para sua propaganda, no radio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 16-A)." O exame perfunctório das razoes do recurso endossa as alegações do(a) autor(a) quanto a plausibilidade jurídica. Isso porque se evidencia, o desacerto do Juízo a quo, consoante se depreende da letra do decisum recorrido, que detalhadamente discorre sobre os fatos alusivos a causa. Diante do exposto, defiro a liminar, para conceder efeito suspensivo ao recurso, nos termos do art. 65, VIII, do Regimento Interno do TRE. P. R. I." Rio de Janeiro, 24/09/2012. - Juiz LEONARDO ANTONELLI - Relator"
 
As Zonas Eleitorais de Nova Friburgo já foram comunicadas da decisão do TRE, só que alegam que estão encontrando dificuldades de ordem técnica para cumprir a r. decisão, mesmo o Juiz Direito da 26ª Zona Eleitoral Dr. Gustavo Henrique N. Silva deferido o requerimento do Partido da República para inserir os candidatos na Propagando Eleitoral Gratuita no rádio e TV "Defiro, com a máxima urgência." (documento abaixo)
Assim, ISAQUE DEMANI é candidato ao cargo de VEREADOR nas Eleições de 2012!
Podem votar em 22456 para consolidar o trabalho do Vereador mais atuante de Nova Friburgo!
Não acreditem nos buatos - A VERDADE É UMA SÓ!
Vamos á vitória no 7 !!!
 






2 comentários:

  1. Vamos aguardar Isaque, Deus está no controle.

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    1. Amém! Ele tem o melhor pra mim! Estou descançando à sombra do Altíssimo! obrigado pelo apoio!

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