"O que me preocupa não é nem o grito dos corruptos, dos violentos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética... O que me preocupa é o silêncio dos bons." Martin Luther King



sexta-feira, 26 de agosto de 2016

A COVARDIA COM OS MUITOS CONCURSADOS EM NOVA FRIBURGO

O Município de Nova Friburgo realizou o Concurso Público 001/2015 para diversos cargos, alegando necessidade

dos mesmos para o perfeito funcionamento da máquina pública.
O Edital do Concurso Público 001/2015 previu as vagas para os cargos disputados - e isso para posse e nomeação imediata.
No entanto a maioria dos aprovados dentro do número de vagas dispostas no edital, até o presente momento não foram convocados para serem nomeados e tomarem posse no cargo para o qual foram aprovados.
Não custa lembrar que já saíram diversos editais de convocação e recentemente foi aprovado pela Câmara Municipal contratação temporária, o que causa estranheza aos concursados.
Mesmo tendo os concursados aprovados o Sr. PREFEITO não quer nomear e dar posse aos aprovados, alegando que tem o prazo de 02 (dois) anos para fazer isso.
Isso é um desrespeito com os concursados, que tem o direito líquido e certo de serem imediatamente nomeados e tomarem posse no cargo para o qual foram aprovados.
Essa medida não passa pela discricionariedade do Administrador Público, já que previu no edital do concurso a necessidade do números de vagas para os cargos ali indicados, ficando vinculado a imediata nomeação e posse dos candidatos aprovados dentro do número de vagas que informou no edital do concurso necessitar o Município.
Esse entendimento é pacifico na jurisprudência pátria, conforme verifica-se no julgado do E. STJ, vejamos:

“Ementa: ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - CONCURSO - APROVAÇAO DE CANDIDATO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS REVISTAS EM EDITAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇAO E À POSSE NO CARGO - RECURSO PROVIDO. 1. Em conformidade com jurisprudência pacífica desta Corte, o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, possui direito líquido e certo à nomeação e à posse. 2. A partir da veiculação, pelo instrumento convocatório, da necessidade de a Administração prover determinado número de vagas, a nomeação e posse, que seriam, a princípio, atos discricionários, de acordo com a necessidade do serviço público, tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital. Precedentes. 3. Recurso ordinário provido. (Processo : RMS 20718 / SP - Relator (a): Ministro PAULO MEDINA (1121) - Órgão Julgador: T6 - SEXTA TURMA - Data do Julgamento: 04/12/2007 )”

Assim para manter os inúmeros cargos comissionados, os Concursados estão sendo desrespeitados!

Você deve procurar um advogado de sua confiança e ingressar com um Mandado de Segurança contra essa omissão odiosa do Prefeito de Nova Friburgo.

Um comentário:

  1. Finalmente alguém para nos defender ..... É revoltante e humilhante o que estamos passando ....o prefeito sequer da uma previsão ....diz que tem dois anos para chamar ...eu passei nas vagas imediatas e não em cadastro de reserva ... até então eu não tinha candidato a vereador agora tenho.

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